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Decreto Nr 10.779

No mês de outubro de 2021 o 3º Grupo de Artilharia Antiaérea reduziu seu consumo de energia em 1,92% sobre a média de consumo do mesmo período do ano de 2018 e 2019.

O Decreto Nr 10779 determina que os órgãos públicos reduzam o seu consumo de Energia Elétrica em 10% sobre a média de consumo do mesmo período do ano de 2018 e 2019 devido a restrições orçamentárias.

Apesar de o 3º GAAAe não ter atingido a meta definida no Decreto, considera-se que a redução obtida é satisfatória, tendo em vista que no ano de 2018 e 2019 existia a Comissão Interna de Controle de Energia Elétrica que tinha como objetivo a redução do consumo de energia elétrica, objetivo o qual a comissão obteve êxito.

Vale ressaltar que está Organização Militar está tomando as medidas cabíveis para a redução do consumo, como na proibição do uso contínuo de cafeteiras, aquecedores e a realização de meio expediente em pelo menos dois dias da semana. A realização do meio expediente irá refletir no consumo do mês de dezembro, onde a OM prevê atingir a meta estipulada.

Em cumprimento ao Decreto Nr 10779 o 3° GAAAe está realizando o acompanhamento do consumo de energia elétrica da OM e tomando as medidas possíveis para a redução do consumo.

No mês de setembro de 2021 o 3° GAAAe observou o aumento do consumo de energia elétrica em 2,1% sobre a média do mesmo período de 2018 e 2019.

Apesar de o 3° GAAAe não ter atingido a meta estipulada de redução de energia elétrica de 10%, a OM continua realizando medidas como banners de concientização, proibição do uso de aquecedores e nao deixar equipamentos elétricos ligados na tomada após o uso.

Vale ressaltar que a OM possui um histórico de redução de energia elétrica.

No ano de 2018 e 2019 existia a Comissão Interna de Controle de Energia Elétrica que tinha o objetivo de reduzir o consumo da OM, causando redução da média histórica do quartel e dificultando reduções posteriores sem reforma nas instalações.

O Comando do Grupo solicita aos militares que continuem realizando esforços na redução de consumo tendo em vista a restrição orçamentária imposta pelo escalão superior.

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